Para secretário, “Estado terá que optar pelo recolhimento de corpos ou pela preservação de vidas”

Foto: Secretário defende que decreto estadual seja mantido na íntegra - Arquivo/Correio do Estado

Com o sistema de saúde em estágio de colapso, o secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende, afirmou ao Correio do Estado, que Mato Grosso do Sul terá que fazer uma escolha: “recolher corpos, ou preservar a vida”.

Conforme o gestor, essa é a resposta aos diferentes setores que buscam flexibilizar as medidas impostas pelo decreto restritivo estadual, válidas a partir deste domingo (13) até 24 de junho.

Classificadas em bandeira cinza pelo Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir), 43 cidades devem operar apenas com os 51 serviços considerados essenciais.

Em  54% do Estado classificado em risco extremo para a Covid-19, o toque de recolher será das 20h às 5h.

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É importante salientar que antes mesmo de entrar em vigor, o início das medidas restritivas foram postergadas pelo governo estadual em 48 horas, atendendo um pedido da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul).

O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel MS), Juliano Wertheimer relatou que a entidade solicitou à Secretaria de Estado de Saúde (SES), a alteração dos itens 2.2 e 3.3 que excluem o setor como serviço essencial, para enquadrá-los no inciso 1.35, em que comércio de alimentos e bebidas não alcoólicas são permitidas.

“Em outras épocas estávamos dentro deste item, e com a mudança do Prosseguir, criaram um novo pacote. A nossa solicitação é que não haja distinção de comércio de bebidas e  alimentos, sendo que essa é uma atividade bem regulada pelos protocolos de biossegurança”, afirmou Wertheimer.

De acordo com Juliano, o pedido foi feito à SES para que os restaurantes possam funcionar dentro do toque de recolher vigente.

“O nosso pedido é para não matarem os restaurantes que servem churrasco, feijoada e outros alimentos durante o almoço. Queremos um tratamento justo para que não haja ainda mais prejuízo no setor”, reiterou.

Conforme o titular da SES, uma nova reunião do Prosseguir será convocada na segunda-feira (14) para deliberar sobre a demanda da Abrasel e de outros setores.

Por ora, de acordo com o secretário, o decreto começa de fato neste domingo, sem nenhuma concessão.

“Recebemos várias pautas, e ou vamos abrir para todo mundo e esquecer que existe um decreto restritivo, deixar que as mortes [por Covid-19] ocorram livremente no Estado, transferências hospitalares a outras unidades da federação, ou vamos encarar que a responsabilidade de enfrentamento da doença é de todos”, frisou Resende.

Para o secretário, a sociedade terá que definir suas prioridades.

“Já fizemos uma concessão enorme em adiar o decreto por 48 horas. Se não tomarmos medidas rígidas, teremos o colapso completo, com o recolhimento de corpos nos hospitais”, reiterou.

O que pode abrir

  • Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de:
  • Saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental, metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou da entidade;
  • Serviços públicos prestados pelos Poderes Executivos e Legislativos Municipais, Poder Judiciário (incluída a Justiça Eleitoral) e Poder Legislativo Estadual, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado e, ainda, por esses Poderes e Instituições integrantes da União localizados no território de Mato Grosso do Sul, cujo funcionamento observará os normativos próprios;
  • Assistência à saúde no geral: Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, com atendimento presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;
  • Assistência Social a, vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;
  • Serviços de segurança;
  • Transporte e entrega de cargas de qualquer natureza;
  • Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;
  • Transporte de passageiros por táxi ou serviços de aplicativo;
  • Coleta de lixo;
  • Telecomunicações e internet;
  • Abastecimento de água;
  • Esgoto e resíduos;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • Produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • Iluminação pública;
  • Serviços funerários;
  • Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • Serviços bancários e lotéricos;
  • Tecnologia da informação, call center e data center;
  • Transporte de numerários;
  • Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
  • Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;
  • Serviços mecânicos;
  • Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;
  • Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
  • Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;
  • Centrais de abastecimentos de alimentos;
  • Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
  • Serviços de delivery relacionados a quaisquer atividades, serviços e empreendimentos mesmo não classificados como essenciais;
  • Drive thru para alimentos e medicamentos;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;
  • Extração mineral;
  • Comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas não alcoólicas;
  • Indústria de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas;
  • Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;
  • Serrarias e marcenarias;
  • Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, sem atendimento presencial ao público;
  • Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
  • Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
  • Serviços cartoriais;
  • Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
  • Educação dos níveis infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação em formato presencial;
  • Serviços postais;
  • Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;
  • Parques Estaduais;
  • Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 5.502, de 7 demaio de 2020;
  • Restaurantes localizados em rodovias;
  • Exercício físico ao ar livre;
  • Atividades e serviços destinados à prática de atividade física e exercício físico, desde que observados os protocolos de biossegurança do setor.

O que não pode abrir ao público

  • Restaurantes (apenas delivery está autorizado);
  • Comércio de bebidas alcoólicas;
  • Serviços da cadeia do turismo;
  • Visitação em atrações turísticas, culturais e esportivas;
  • Comércios atacadistas não especificados nas demais classificações;
  • Comércios varejistas não especificados nas demais classificações;
  • Bares e afins;
  • Prestação de serviços não especificadas nas demais classificações;
  • Pesquisa e desenvolvimento;
  • Cinemas em espaço aberto;
  • Shopping;
  • Feiras livres;
  • Cabeleireiro, barbearia, salões de beleza e afins;
  • Eventos, reuniões e festividades em clubes, salões, centros esportivos e afins;
  • Boliche, sinuca e similares e jogos eletrônicos;
  • Áreas comuns de Condomínios.
  • Eventos culturais e de lazer;
  • Teatros, cinemas, arenas e espaço de eventos fechados;
  • Feiras de negócios e exposições.
  • Também não estão autorizadas a funcionar quaisquer outras atividades que não constem na lista de essenciais.

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