Sérgio Marcon e Kalícia encerram campanha com carreata e caminhada em São Gabriel do Oeste

Na manhã deste sábado (5), à véspera da eleição 2024, o candidatos a prefeito de São Gabriel do Oeste, Sérgio Marcon (PSDB), e a candidata a vice-prefeita Kalícia de Brito (MDB), da coligação “Desenvolvimento e Qualidade de Vida”, formada pela Federação PSDB-Cidadania, MDB, PP, PL e União Brasil, realizaram uma grande carreata, seguida de caminhada, para fechar com chave de ouro a campanha eleitoral deste ano.

A carreata começou às 8 horas, em frente à Igreja Matriz, e encerrou em frente ao Parque Ecológico, onde começou uma pequena caminhada . O evento foi muito alegre e bem recepcionado pelo pessoal dos comércios e população que passava pelo local

“Encerramos com chave de ouro nossa campanha, uma campanha limpa e de muito trabalho e dedicação”, pontuou o prefeito de São Gabriel do Oeste, Jeferson Tomazoni (PSDB).

O que pode

Os eleitores de São Gabriel do Oeste preparam-se para ir às urnas neste domingo (6) para eleger os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. No dia do pleito, é necessário atenção ao que pode e o que não pode ser feito por eleitoras e eleitores, candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações.

É permitida a manifestação da preferência do eleitor por candidata ou candidato, partido, coligação ou federação. A manifestação deve ser individual e silenciosa.

É autorizado o uso de:

  •  bandeiras;
  •  broches;
  • dísticos;
  •  adesivos;
  • camisetas; e
  •  “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos na cabine de votação.

Além disso, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só podem constar o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.

O que não pode

Não são autorizados:

  • O uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • A promoção de comício ou carreata;
  • A arregimentação de eleitora e eleitor;
  • A propaganda de boca de urna;
  • A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação;
  • A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido político ou de candidata ou candidato; e
  • A publicação de novos conteúdos ou seu impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
  • Além disso, no dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção, no exercício do poder de polícia, podem tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais de eleitoras e eleitores, candidatas e candidatos.

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Fonte: Norte Notícias MS

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