Serviços privados de educação e saúde terão imposto reduzido em 60%

Com o objetivo de evitar aumento de preços após a reforma tributária, serviços privados de educação e de saúde terão o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) reduzido em 60%. Atividades com cadeia produtiva curta, como serviços culturais, audiovisuais, jornalísticos e de eventos, também terão imposto reduzido na mesma intensidade, para não serem punidos com um aumento excessivo da carga tributária com o fim da cumulatividade (cobrança em cascata).

As reduções constam do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, enviado ao Congresso na última quarta-feira (24). Embora a emenda constitucional promulgada no fim do ano passado estabelecesse os serviços gerais que teriam alíquota reduzida, a proposta do governo detalhou as atividades.

Durante as discussões da reforma tributária, o governo e o Congresso concordaram que, por prestarem diretamente serviços aos consumidores e serem intensivos em mão de obra, o setor seria punido com a cobrança da alíquota cheia, que ficará em média em 26,5%. Isso resultaria em repasse elevado de preços aos consumidores.

Um dos pilares da reforma tributária é o fim da cumulatividade, por meio da qual a empresa terá o abatimento dos tributos pagos sobre os insumos, o que evita a tributação múltipla de um mesmo bem ao longo da cadeia produtiva. Esse sistema, criado na França na década de 1960 e parcialmente em vigor no Brasil desde o fim da mesma década, beneficia a indústria, com cadeia produtiva longa, mas prejudica os serviços, com cadeia produtiva curta.

No caso da prestação direta de serviços ao consumidor, que estão na ponta final da cadeia, o problema se agrava porque o abatimento de créditos tributários quase não ocorre. Dessa forma, a alíquota cheia de 26,5% será reduzida para 10,6%, reduzindo o impacto sobre o consumidor.

A proposta do governo agora será discutida no Congresso nos próximos meses, com previsão de votação na Câmara até julho e até o fim do ano no Senado. Durante a tramitação, os parlamentares poderão incluir ou retirar serviços com redução de alíquotas.

Confira os serviços de saúde e educação com alíquota reduzida:

•ensino infantil, inclusive creche e pré-escola;

•ensino fundamental;

•ensino médio;

•ensino técnico de nível médio;

•ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;

•ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;

•ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;

•ensino de línguas nativas de povos originários;

•educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação;

•serviços cirúrgicos;

•serviços ginecológicos e obstétricos;

•serviços psiquiátricos;

• serviços prestados em unidades de terapia intensiva;

• serviços de atendimento de urgência;

•serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;

•serviços de clínica médica;

•serviços médicos especializados;

•serviços odontológicos;

•serviços de enfermagem;

•serviços de fisioterapia;

•serviços laboratoriais;

•serviços de diagnóstico por imagem;

•serviços de bancos de material biológico humano;

•serviços de ambulância;

•serviços de assistência ao parto e pós-parto;

•serviços de psicologia;

•serviços de vigilância sanitária;

•serviços de epidemiologia;

•serviços de vacinação;

•serviços de fonoaudiologia;

•serviços de nutrição;

•serviços de optometria;

•serviços de instrumentação cirúrgica;

•serviços de biomedicina;

•serviços farmacêuticos;

•serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.

Confira os serviços de produções nacionais, artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas a audiovisuais com alíquota reduzida:

•serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes;

•serviços de produção de programas de rádio;

•serviços de agências de notícias para jornais e periódicos;

•serviços de agências de notícias para mídia audiovisual;

•serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados não classificados em subposições anteriores;

•serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo;

•serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo;

•serviços de atuação artística;

•serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de atuação artística;

•serviços de museus;

•serviços de assistência e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros eventos;

•licenciamento de direitos de obras literárias;

•licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas;

•licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas;

•licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;

•licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;

•licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;

•licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas;

•cessão temporária de direitos de obras literárias;

•cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas;

•cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas;

•cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;

•cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;

•cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;

•cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas.

 

Fonte: Agência Brasil

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