Dados divulgados pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), apontam que seis ciclistas morreram em acidentes de trânsito, nas ruas e avenidas de Campo Grande, em 2022.
O número é o mesmo de 2021. Imprudência, irresponsabilidade, desatenção, embriaguez e e infraestrutura precária são atitudes responsáveis pelas mortes no trânsito da Capital.
Além disso, infraestrutura precária e ausência de ciclovias/ciclofaixas em ruas movimentadas da Capital, também contribuem para a ocorrência de acidentes fatais.
No ano passado, um idoso de 73 anos faleceu, no cruzamento das avenidas Marechal Deodoro e Constantino, após colidir na lateral de um ônibus do transporte coletivo.
Floriano Richard, de 73 anos, foi levado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Leblon, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no local.
Outro caso que chocou moradores de Campo Grande, foi um rapaz, de 33 anos, que morreu ao cair de uma ponte no bairro São Conrado, enquanto pedalava, em dezembro do ano passado.
O rapaz perdeu o controle da bicicleta, após o pneu travar no vão entre o chão e o início da ponte.
A estrutura foi desativada após a construção da avenida Dr. Nasri Siufi, mas, ainda é utilizada erroneamente por pedestres e ciclistas.
Ciclovias de Campo Grande enfrentam problemas de infraestrutura, como asfalto desnivelado, buracos, objetos que obstruem as vias e falta de iluminação e sinalização.
Tais problemas podem resultar em colisões, acidentes e até mesmo levar à óbito. Além disso, afetam o dia a dia de quem depende exclusivamente do meio de transporte de duas rodas e de pessoas que pedalam por lazer.
INFRAÇÕES
De acordo com o Artigo 170 do CTB, condutores que dirigirem ameaçando ciclistas que estejam atravessando a via pública, sofrerão as seguintes consequências:
- Infração: gravíssima
- Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir
- Medida administrativa: retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação
Segundo o Artigo 171 do CTB, motoristas que utilizarem o veículo para arremessar, sobre os ciclistas, água ou detritos, sofrerão as seguintes consequências:
- Infração: média
- Penalidade: multa
Conforme o Artigo 181 do CTB, estacionar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa, gera as seguintes consequências:
- Infração: grave
- Penalidade: multa
- Medida administrativa: remoção do veículo
De acordo com o Artigo 193 do CTB, transitar com o veículo em ciclovias/ciclofaixas, gera as seguintes consequências:
- Infração: gravíssima
- Penalidade: multa (três vezes)
Segundo o Artigo 201 do CTB, o motorista que deixar de guardar a distância lateral de 1,5 metro ao passar ou ultrapassar bicicleta, sofrerá as seguintes consequências:
- Infração: média
- Penalidade: multa
SEGURANÇA DO CICLISTA
De acordo com o Artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que se refere aos ciclistas, é recomendado que as bicicletas estejam equipadas com campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo.
O ciclista poderá retirar os acessórios somente para competir. O uso de campainha e espelho retrovisor em bicicletas não é obrigatório.
Os equipamentos de segurança indispensáveis para ciclistas são capacete, luva, óculos e lanterna.