Na véspera do prazo final, 13% dos contribuintes de MS ainda não declararam Imposto de Renda

Faltando pouco mais de um dia para o fim do prazo de entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2026, cerca de 13% dos contribuintes de Mato Grosso do Sul ainda não acertaram as contas com a Receita Federal. Dados divulgados até as 14h desta quinta-feira (28), no horário de Mato Grosso do Sul, apontam que 558.623 declarações já haviam sido enviadas no Estado.

A Receita Federal estima receber 647.829 declarações em Mato Grosso do Sul neste ano. Com isso, o total entregue até o momento representa aproximadamente 86,23% da expectativa. Na prática, ainda faltam pouco mais de 89 mil contribuintes enviarem o documento antes do encerramento do prazo, que termina às 22h59 de sexta-feira (29), no horário de MS.

Entre os contribuintes sul-mato-grossenses que já declararam, a maioria utilizou a declaração pré-preenchida. O modelo, disponibilizado pela Receita Federal, foi usado por 63,4% dos declarantes e reúne automaticamente diversas informações fiscais, reduzindo erros e agilizando o preenchimento.

O programa de computador segue como principal forma de envio da declaração no Estado. Segundo os dados da Receita, 79,3% dos contribuintes utilizaram o PGD (Programa Gerador da Declaração). Outros 5,8% fizeram o procedimento pelo aplicativo para celular e 14,9% optaram pela plataforma on-line, acessada pelo navegador de internet.

Os números também mostram que 62,5% das declarações entregues em Mato Grosso do Sul são “a restituir”, ou seja, os contribuintes terão valores a receber da Receita Federal. Além disso, 77,7% optaram por receber a restituição diretamente via Pix.

Primeiro lote de restituições

Nesta quinta-feira (28), além de marcar o último dia para entrega da declaração sem multa, a Receita Federal também inicia o pagamento do primeiro lote de restituições do IRPF 2026. Recebem primeiro os contribuintes com prioridade legal, além daqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e escolheram o Pix para recebimento.

O contribuinte que perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. A recomendação é que o contribuinte, mesmo que ainda não tenha reunido todos os documentos, envie a declaração dentro do prazo e faça eventuais correções posteriormente, por meio de declaração retificadora.

 

Fonte: Jornal Midiamax

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