Vídeo: homem puxa cachorro por corda amarrada em moto e causa revolta

Foto: Vídeo foi gravado ontem por volta das 17h00 em Nova Alvorada do Sul

“Não aguentei. Filmei e tive de fazer parar”, diz dona de pet shop e presidente de ONG que fez flagrante

O flagrante de um motociclista obrigando cachorro de pequeno porte a correr na velocidade da moto em Nova Alvorada do Sul causou revolta. O homem foi filmado pela empresária Marli Marcondes, de 42 anos, depois que ela viu o cãozinho amarrado por uma corda sendo puxado pela moto pela Rua José Rossi Junior, no Bairro Maria de Lourdes, por volta das 17h dessa terça-feira (5).

Marli, que é dona de pet shop e presidente da ONG (Organização Não-Governamental) Ato de Amor Animal, explica que não pensou duas vezes. “Eu tinha ido entregar um cachorro do banho e tosa na rua de trás quando eu vi. Ele andou umas 10 quadras. Não aguentei. Filmei e tive de fazer parar”.

Em um veículo, Marli aborda o motociclista. “Para aí. Não se carrega cachorro assim não, você tá louco? Você tá louco de carregar o cachorro desse jeito? Pode parar. Se você ficar arrastando o cachorro, você vai para a cadeia”.

No vídeo, não dá para entender direito o que o homem fala. Segundo a empresária, o homem diz que o cachorro não era dele, mas que um amigo havia pedido para buscá-lo no banho e devolvê-lo.

“Leva ele colo, pede ajuda para alguém”, ela diz na abordagem. “Não pode carregar ele assim não. Ou carrega ele direito ou nós vamos chamar o delegado aqui agora. Tem que puxar você para sentir na pele, correndo descalço atrás de um carro para ver como é bom”, completa a protetora de animais. Veja:

 

 

Desfecho – O homem estaciona a moto, liga para o amigo. Logo em seguida, segundo Marli, um casal apareceu no local de bicicleta se dizendo dono do cão e saiu à pé com o cachorrinho na coleira.

Mesmo assim, a empresária diz que vai registrar boletim de ocorrência ainda hoje. Ela quer que a polícia investigue se o cão é maltratado. O crime de maus–tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98, com pena de três meses a 1 ano de reclusão, além de multa.

Fonte: CGNews

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