Vitória dos concurseiros: STF derruba regras abusivas de altura e garante igualdade de acesso

Foto: foto de Giu Vicente

A Corte reforça que concurso público deve medir preparo e vocação, e não centímetros, ao unificar critérios em todo o país

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em repercussão geral, que a exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública (como as polícias militares estaduais) só é válida se estiver prevista em lei e seguir os parâmetros adotados pelo Exército: 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres.

A decisão, proferida no Recurso Extraordinário (RE) 1.469.887 e relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, uniformiza o entendimento sobre o tema e passa a orientar todos os processos semelhantes no país. A tese fixada agora tem efeito vinculante, o que significa que todos os tribunais deverão seguir a mesma diretriz ao julgar casos envolvendo concursos públicos da área de segurança.

O caso que levou o tema ao Supremo

A decisão foi motivada pelo caso de uma candidata à Polícia Militar de Alagoas que havia sido reprovada no teste físico por medir 1,56 metro — quatro centímetros abaixo da exigência do edital local, que previa altura mínima de 1,60m para mulheres e 1,65m para homens. O STF reconheceu que a regra estadual era mais rigorosa do que a prevista na Lei Federal nº 12.705/2012, que disciplina o ingresso no Exército, e determinou que a candidata continuasse no concurso.

Para o ministro Barroso, embora seja legítimo exigir altura mínima em cargos que envolvam atividade policial ou militar, o parâmetro deve respeitar a lei federal e os princípios da razoabilidade e da isonomia. O Supremo já havia firmado entendimento semelhante em decisões anteriores, mas agora o tema ganha repercussão geral, isto é, aplicação obrigatória em todo o território nacional.

O que está em vigor

Até agora, cada estado estabelecia suas próprias exigências, com diferenças que chegavam a cinco ou dez centímetros. Havia editais que exigiam 1,65m ou até 1,70m, criando um cenário de desigualdade e insegurança jurídica. Candidatos plenamente capacitados eram excluídos por critérios físicos desproporcionais, mesmo estando dentro do padrão nacional adotado pelas Forças Armadas.

Com o novo entendimento, estados e municípios não poderão mais fixar regras superiores ao limite federal. A uniformização traz benefícios para todos: previsibilidade para os candidatos e segurança jurídica para as administrações públicas, que deverão ajustar suas legislações e editais às diretrizes do Supremo.

Essa decisão vai além do campo jurídico. Ela representa uma vitória social, ao impedir que milhares de candidatos sejam eliminados por exigências arbitrárias. O concurso público deve avaliar mérito, preparo e vocação — não centímetros a mais ou a menos.

Para a advogada Laís Ferreira, o posicionamento do Supremo é um marco de equidade: “O Supremo corrigiu uma distorção que há muito tempo gerava injustiça. O critério de altura não pode ser utilizado como barreira social. A partir de agora, o que vale é a capacidade, o preparo e a dedicação do candidato. Essa padronização traz segurança jurídica e garante isonomia entre todos que sonham em servir na segurança pública”, avalia.

A advogada Iris Matos reforça que a decisão também tem um impacto simbólico importante, especialmente para mulheres e pessoas de baixa estatura. “Durante anos, muitos candidatos — em especial mulheres — foram impedidos de seguir carreiras para as quais estavam plenamente aptos. O Supremo restabelece o princípio da razoabilidade e reconhece que a competência e o comprometimento devem estar acima de características físicas que nada influenciam na qualidade do serviço prestado”, destaca.

O STF, ao estabelecer um padrão único e razoável, fortalece a legitimidade dos concursos da segurança pública. A seleção continuará rigorosa, com exigência de preparo físico, psicológico e intelectual, mas dentro de parâmetros proporcionais. Excluir por estatura, sem justificativa plausível, não será mais permitido.

Na prática, editais em andamento deverão ser revisados, e candidatos eliminados exclusivamente por altura podem buscar medidas administrativas ou judiciais para retomar sua participação. A decisão também impede novas “loterias jurídicas”, nas quais candidatos de estados diferentes eram tratados de forma desigual. Agora, a régua é nacional.

Notícias semelhantes