Uber terá de contratar motoristas e pagar R$ 1 bilhão

A Uber terá que pagar R$ 1 bilhão em indenização e contratar formalmente todos os motoristas vinculados ao aplicativo. A decisão ocorreu na quinta-feira (14) pelo TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região).-

O TRT-2 determina também que 10% do valor da indenização (ou seja, R$ 100 milhões) seja encaminhado para associações de motoristas por aplicativos. O restante vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Além disso, a empresa deverá pagar multa de R$ 10 mil por dia para cada motorista não registrado. Fica estabelecido o prazo de seis meses após transitado e julgado da ação para que a determinação seja cumprida, com a regularização de um sexto dos motoristas não registrados a cada mês.

A sentença ocorreu devido a denúncia feita por grupo de motoristas referente a condições de trabalho. A AMAA (Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos) pediu que a Uber contratasse seus motoristas e pagasse a indenização de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.

Por sua vez, a empresa de aplicativo de viagem negou que mantivesse relação de trabalho com motoristas, mas o juiz não aceitou o argumento.

Para o juiz da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, Maurício Pereira Simões, a Uber realizou “atos planejados” para “não cumprir a legislação do trabalho”.

O juiz considerou o faturamento da empresa de R$ 76 bilhões com mais de 6 bilhões de viagens realizadas no Brasil, entre 2014 e 2021. O montante traz arrecadação total de R$ 100 bilhões da companhia no país nos últimos anos.

“As ações e omissões, de forma dolosa, geraram uma ofensa aos motoristas em geral, mas também à concorrência, a exemplo dos taxistas, também ao Estado, pela ausência de possibilidade de inclusão dos seus motoristas no sistema de previdência social e, portanto, nas coberturas dos benefícios aos contribuintes, à saúde pública, por levar ao SUS muitos dos motoristas doentes, acidentados, contaminados sem que de fato haja contribuição para o custeio do amplo sistema assistencial brasileiro”, disse o juiz.

Em nota, a Uber informou que há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo.

“A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”, diz parte da nota.

FONTE: CAMPO GRANDE NEWS

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