Covid-19: Secretaria de Assistência orienta quem terá direito ao auxílio emergencial de R$ 600

Foto: Divulgação Assessoria

Beneficiários do Bolsa Família inscritos no CadÚnico até 20 de março terão prioridade no recebimento do valor e a mulher que for mãe e chefe de família poderá receber até R$ 1,2 mil por mês.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 1º de abril, um auxílio emergencial de 600 reais para trabalhadores informais de baixa renda em razão da crise gerada pela pandemia do coronavírus.

De acordo com a secretária de Assistência Social de São Gabriel do Oeste, Rosane Moccelin, o auxílio terá duração de três meses e poderá ser prorrogado. Os pagamentos devem começar na segunda semana do mês de abril ajudando na renda de milhões de brasileiros vulneráveis. Beneficiários do Bolsa Família inscritos no CadÚnico até 20 de março terão prioridade no recebimento do valor e a mulher que for mãe e chefe de família poderá receber até R$ 1,2 mil por mês.

A decisão por priorizar os beneficiários do Bolsa Família tem critério operacional. Por já estarem cadastrados e terem uma forma de receber o benefício, com o cartão do programa emitido pela Caixa Econômica Federal, há uma facilidade de repasse de recursos. Durante os próximos meses, essas famílias terão o Bolsa Família substituído pelo auxílio de 600 reais. Depois voltam a receber o valor do Bolsa Família — que varia de 89 reais a 178 reais, mais os bônus por filho.

O segundo grupo que receberá o auxílio será o de trabalhadores informais que estão CadÚnico, mas não são beneficiários do Bolsa Família. Na sequência, será a vez de microempreendedores individuais (MEI) e autônomos, que contribuem para o INSS.

Quais os requisitos para receber o auxílio emergencial?

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • não ter emprego com carteira assinada;
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • tenham renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais);
  • a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado;
  • a mulher que for mãe e chefe de família poderá receber até duas cotas por mês.

Quem tem direito?

O benefício será pago para trabalhadores informais, desempregados e MEIs:

  • microempreendedores individuais (MEI);
  • contribuintes individuais ou facultativos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • trabalhadores informais inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • trabalhadores com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço.

Caso o cidadão não esteja em nenhum desses programas, o governo prevê uma autodeclaração a ser preenchida pela internet, mas o formato dessa declaração ainda depende da regulamentação do governo e será liberada em breve.

Quem não tem direito?

  • quem recebe auxílio previdenciário ou assistencial;
  • quem recebe seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

De que formar será feito o pagamento?

  • o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital;
  • essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas;
  • a conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais como o PIS/Pasep;
  • beneficiários do Bolsa Família receberão automaticamente o valor.

O Governo orienta que as pessoas não caiam em fake news e não passem seus dados para sites que digam que estão fazendo a inscrição no programa. Mais informações serão divulgadas em breve. Para dúvidas entrar em contato com a Secretaria de Assistência Social no CRAS pelo telefone 3295-5080.

 Com informações da Veja.

Assessoria de Comunicação PMSGO

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