A partir de hoje (16) todas as bicicletas vendidas em Mato Grosso do Sul precisam conter número de série com registro no documento fiscal. Essa determinação está em vigor, pela Lei n°6.218, foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado).
De acordo com a Lei, o estabelecimento responsável pela comercialização de bicicletas é obrigado a registrar o número de série da bicicleta no documento fiscal emitido ao consumidor. Esse documento servirá, para todos os fins de direito, como comprovante formal de propriedade do produto.
O objetivo é ampliar a segurança e facilitar a identificação da bicicleta que for roubada ou furtada, com a identificação do número (série) e o comprovante de quem comprou.
Toda bicicleta já sai da fábrica com esse número registrado no quadro, o que seria equivalente ao “chassi” do veículo, por isso o registro no documento fiscal que é entregue ao consumidor torna-se um comprovante formal do proprietário do produto.
FONTE: CAMPO GRANDE NEWS