O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o sul-mato-grossense Diego Eduardo de Assis Medida, de 33 anos, a 17 anos de prisão devido à participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Além do período de prisão, o réu também terá que pagar uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos junto com os demais condenados.
Diego é natural de Campo Grande (MS) e morava em Dourados (MS). O réu deverá cumprir a sentença em regime fechado.
De acordo com o processo, o réu foi preso dentro da Câmara dos Deputados no dia 8 de janeiro de 2023, tendo registrado em vídeo que seu objetivo era “acabar com o comunismo, que seria representado pelo governo legitimamente eleito, bem como relatou em juízo que seu intento era questionar os resultados da urnas eletrônicas”.
O relatório de Alexandre de Moraes inclui um conjunto de provas contra Diego, contendo imagens dele em meio à depredação e comemorando a destruição dos bens públicos. O réu gravou a si mesmo, outras pessoas e publicou nas redes sociais.
“Na sede do Congresso Nacional, Diego Eduardo de Assis Medina alcançou o interior de suas galerias, participando ativamente e concorrendo com os demais agentes para a destruição dos móveis que ali se encontravam”, diz o documento.
Diego foi julgado de forma individual no plenário virtual do Supremo. Votaram a favor os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Dias Toffoli e com ressalvas por Edson Fachin e Cristiano Zanin. Enquanto ministros Nunes Marques e André Mendonça, divergiram do relator.
O réu foi condenado por cinco crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
- Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
- Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
- Dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
- Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
De acordo com a decisão, foi estabelecido que Diego pague indenização,
“a título de danos morais coletivos de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a ser adimplido de forma solidária pelos demais condenados“.
Fonte: G1 MS