Costa Rica: Assassino que matou a ex-mulher a golpes de machadinha foi condenado a 29 anos de prisão

Foto: MS Todo Dia

Juiz também fixou valor mínimo de R$ 31.350 para pagamento de danos morais

José Claudio Neres de Melo,  acusado de matar a ex-mulher Edinalva Ferreira Melgaço com golpes de machadinha nos altos da Avenida José Ferreira da Costa, em Costa Rica foi condenado a 29 anos de prisão. O julgamento foi realizado nesta sexta-feira (23), e o juiz Francisco Soliman, que presidiu o júri, negou direito ao réu de recorrer em liberdade.

Conforme já noticiado, o autor não se conformava com o fim do relacionamento, motivo pelo qual decidiu cometer o feminicídio. O crime ocorreu no dia 17 de março de 2019. Na ocasião, a vendedora Edinalva seguia na moto com o filho adolescente pela Avenida José Ferreira da Costa, quando na frente da pizzaria, foi alcançada pelo autor  que se aproximou em um automóvel Ford Ka e a atingiu, provocando queda.

relembre o caso:
https://vejaaquims.com.br/noticias/marido-persegue-mata-mulher-com-golpes-machadinha-cabeca-frente-filho/

Em seguida, o homem desceu do carro e começou a atacá-la com a machadinha. A vítima tentou se defender e correu para o interior do estabelecimento, onde foi golpeada na cabeça até morrer. Ele foi denunciado por homicídio qualificado por motivo torpe, por questão de gênero, por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.“[…] é notório que a conduta do réu revela extraordinária intensidade do dolo, considerando a colossal violência utilizada para o crime, a completa ausência de empatia e humanidade do acusado, as lesões físicas provocadas ao filho [da vítima], as lesões físicas provocadas […] e o contexto da violência de gênero pretérita ao fato, fatores estes que, associados e cotejados, exigem valoração da culpabilidade”, pontuou o magistrado em sua decisão.

 

Foto: MS Todo Dia

 

O juiz ainda deferiu pedido do Ministério Público Estadual e afixou o valor mínimo de R$ 31.350,00 para reparação de danos morais e materiais aos familiares da vítima, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da sentença.

FONTE: MS TODO DIA

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