Covid-19: Confira o decreto que prorroga suspensão das aulas presenciais e redução na jornada de trabalho dos servidores

Foto: assessoria de Comunicação PMSGO

As aulas presenciais nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de São Gabriel do Oeste estão suspensas no período de 19 de maio a 30 de junho

Nesta segunda-feira (18), a Prefeitura Municipal publicou decreto que prorroga a suspensão das aulas presenciais nas escolas municipais, nos projetos culturais, artísticos e esportivos; estabelece o fechamento dos Parques e Ginásios da cidade e mantém a redução da jornada de trabalho dos servidores municipais.

De acordo com o decreto, conforme já havia sido divulgado em matéria anterior, ficam suspensas as aulas presenciais nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de São Gabriel do Oeste no período de 19 de maio de 2020 a 30 de junho de 2020. Fica também prorrogado até 30 de junho, o prazo de suspensão dos cursos presenciais ministrados pela gestão municipal, serviços de Convivência de Fortalecimento de Vínculos, Centro Dia e similares.

Determina-se ainda a prorrogação, até 30 de junho, da suspensão das aulas presencias dos Projetos Culturais, Esportivos e Artísticos, realizados através das entidades parceiras, bem como o prazo de suspensão de realização e apoio de eventos culturais, esportivos e artísticos, no âmbito Municipal.

Seguindo o decreto, permanecem fechados, até a referida data, o Ginásio de Esportes Roberto Carlos da Silva, do Centro Poliesportivo João Roberto Rossoni, do Estádio Municipal Antônio Ricardino Rossi, do Parque Aquático Águas do Paraíso, do Parque Ecológico Águas do Guarani e do Centro de Eventos Felipe Eduardo Grimm, para uso da população. Fica prorrogado ainda, o prazo de suspensão das atividades de todos os Centros de Convivência de Idosos em virtude da alta vulnerabilidade destes pacientes em contato com o vírus.

Por fim, o decreto determina a prorrogação da redução da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais, que atenderão aos munícipes, das 7h às 13h, durante a semana. Excetuam-se da redução de jornada os servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde, Fundação de Saúde Pública do Município, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Trânsito e Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE/SGO, cujos serviços essenciais deverão ser mantidos.

Confira o DECRETO AQUI.

Assessoria de Comunicação PMSGO

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