Após a exposição do caso Vanessa Ricarte, de 42 anos, morta a facadas em fevereiro deste e a dificuldade de intimar os agressores de mulheres, foi determinado que as intimações poderão ser feitas por WhatsApp, que inclui chamadas de vídeos e áudios enviados.
A determinação foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (13), e traz que “CONSIDERANDO a Resolução n.º 346, de 8 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que permite a intimação da vítima e do agressor por meio de WhatsApp, entre outras formas instantâneas de comunicação; CONSIDERANDO a Recomendação n.º 105/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que determina, em casos de violência doméstica, seja a vítima imediatamente informada sobre prisão, soltura ou fuga do agressor, preferencialmente por telefone ou mensagem via WhatsApp”.
A publicação ainda relata que “As comunicações processuais imediatas referentes às medidas protetivas de competência da unidade judiciária da violência doméstica e familiar contra a mulher serão realizadas por meio eletrônico, como via WhatsApp, por ligação de vídeo, por áudio ou qualquer outro meio disponível que permita comprovação da ciência inequívoca do destinatário quanto ao teor da comunicação constante da decisão”.
Caso não seja possível intimar por WhatsApp, deverá ser feita por mandado expedido para cumprimento do ato. “Restando infrutífera a tentativa de intimação por meio eletrônico, após a certificação da impossibilidade, será expedido mandado para cumprimento do ato”.
“A diligência realizada por meio de mensagem eletrônica (WhatsApp) deverá atender aos seguintes requisitos: § 1º No ato da intimação, o servidor encaminhará a imagem do documento judicial do qual estará procedendo a intimação, o qual deverá conter: I – o procedimento ou processo ao qual se refere o ato e o fato que o originou e no qual foi lançada a ordem judicial da qual se procede a intimação; II – os nomes das partes envolvidas; Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul”.
Fonte: Midiamax