No dia 18 de outubro de 2022, Gabriela, de 11 anos, levou uma lata de Fanta Uva, seu refrigerante favorito, para a escola, para beber durante o horário do recreio. Quando abriu a latinha e foi ingerir o produto, sentiu um gosto estranho.
Para confirmar, Gabriela questionou duas amigas – que também ingeriram – se o refrigerante realmente estava alterado. As meninas confirmaram, e ao olhar dentro da lata, perceberam que o líquido, que geralmente tem a coloração roxa, estava azulado.
Gabriela avisou um funcionário da escola sobre a bebida, e foi instruída a guardar o refrigerante para mostrar para seus pais.
O pai, quando foi buscar a filha na escola, ficou sabendo do ocorrido, e filmou o produto, mostrando a coloração e destacando que ele estava há quatro meses dentro da validade.
No processo, o autor pede à Coca-Cola uma indenização de R$11 mil, pela má prestação de serviço por ter vendido uma bebida imprópria para o consumo. O processo menciona também que as meninas “estão sem beber refrigerante até a presente data
devido ao gosto ruim que sentiram ao ingerir o produto improprio para consumo”.
Segundo o autor, a repulsa com o ocorrido foi maior por se tratar de uma bebida que foi consumida na escola, com amigas, podendo ser prejudicial à saúde, já que estava impróprio para o consumo, e por ser o refrigerante preferido de Gabriela.
Procurada, a Coca-Cola informou que está apurando o caso.
Defesa do Consumidor
Segundo a norma que rege a proteção dos direitos do consumidor, define que o consumidor deve ser abrigado das condutas abusivas de todo e qualquer fornecedor, nos termos do art 3º do referido Código.
Sendo assim, a Coca-Cola não pode se eximir das responsabilidades inerentes às suas atividade, como prestar a devida reparação aos consumidores lesados por produtos viciados, visto que se trata de um fornecedor de produtos que, independentemente de culpa, causou danos efetivos a um de seus consumidores.
Fonte: Correio do Estado