Na fase de inquérito, a investigação indicava que ele havia cometido vilipêndio de cadáver
A família da jovem Carla Santana Magalhães, de 25 anos, vítima de assassinato bárbaro na noite de 31 de junho para 1º de julho deste ano, no Bairro Tiradentes, teve nesta terça-feira mais uma experiência dolorosa. O assassino confesso, o vizinho da família Marcos André Villalba de Carvalho disse em audiência que mentiu na fase de interrogatório policial e revelou ter estuprado a vítima em vida.
É a primeira vez que ele admite a violência sexual dessa forma. Na fase de investigação pela DEH (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Homicídios), o que ficou evidenciado foi vilipêndio de cadáver. Segundo a apuração policial, depois de atacar Carla na rua com um golpe mata-leão, ter levado a jovem para quininete alugada onde vivia há menos de um ano, o criminoso a matou a facadas, lavou o corpo no chuveiro e ainda violou o cadáver. Três dias depois, abandonou a jovem sem vida, nua, em um bar na esquina da rua onde ambos viviam.
Relembre o caso
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Como o processo está em sigilo, a reportagem não teve acesso ao conteúdo do interrogatório do réu, que durou cerca de meia hora, por meio de videoconferência a partir do IPCG (Instituto Penal de Campo Grande), onde o acusado cumpre prisão preventiva. Os relatos são da assistência de acusação, a cargo do criminalista Fábio Trad Filho, e da defesa de Marcos André, representado no processo pela advogada Michelli Francisco.
Fabio Trad Filho afirma que o teor do depoimento de Marcos indica o cometimento tanto de estupro quando do vilipêndio do cadáver. Michelli Francisco diz que o cliente negou ter violado o cadáver depois da morte e admitiu que a estuprou antes de atingir com golpes de faca com lâmina de 30 centímetros.
No tempo em que foi ouvido, o réu disse que cometeu o assassinato sob efeito de álcool e drogas. Também confirmou ter ficado ressentido com a vizinha de rua por ela não responder seus cumprimentos.
Fase processual – A audiência desta tarde foi a última para ouvir testemunhas. Agora, o caso vai para as alegações finais, quando a acusação e a defesa apresentam seus entendimentos para apreciação do juiz Aluizio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, onde corre a ação penal.
Aluizio, então, vai definir se o réu vai ser levado ao júri popular. É o júri quem decide se o réu é culpado do crime e, diante disso, o magistrado aplica a pena.
Marcos André Villalba de Carvalho é acusado homicídio duplamente qualificado, por recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio, em razão de menosprezo pela condição de mulher, com punição prevista de 12 a 30 anos. Também é réu por vilipêndio de cadáver, com pena entre um e três anos, e ocultação de cadáver, cuja punição é de um a três anos de prisão.
Fonte: CGNews