IRPF: Mais de 15 mil contribuintes já entregaram declarações do imposto de renda em MS

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal

Até às 9h desta quarta-feira (4) cerca de 15.026 contribuintes já entregaram a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em Mato Grosso do Sul. No Brasil, o número de transmissões ao Fisco já ultrapassou 1.085.339. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e na App Store, para o sistema operacional iOS.

O prazo para envio da declaração vai até dia 30 de abril. Segundo a Receita Federal, no Estado, a estimativa é receber a declaração de 445 mil contribuintes, somente no primeiro dia o número de envios corresponde a 3% do total. No País o número deve chegar a 32 milhões. Em 2019, foram entregues 428 mil declarações no Estado e 30,6 milhões no Brasil.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

FIQUE ATENTO

Precisam declarar aqueles contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70. Esses rendimentos podem ser salários, aluguéis, serviços prestados, entre outros. Também é obrigatório para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma em 2019 foi superior a R$ 40 mil (poupança, aplicação financeira, por exemplo);

Além daquele que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda; teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Fonte: Correio do Estado – Foto de Capa: Reprodução

 

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