Mais de 12 mil contribuintes de Mato Grosso do Sul entregaram a declaração do Imposto de Renda nas últimas 24 horas. Dados da Receita Federal mostram que, no Estado, 47.425 prestaram contas ao Leão nos primeiros quatro dias do prazo.
O prazo para declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2024 começou na sexta-feira (15) e se encerra no dia 31 de maio deste ano. De acordo com a Receita Federal, a estimativa é receber, até o fim do prazo, 43 milhões de declarações em todo o Brasil.
Fazer a declaração do imposto de renda é obrigatório para pessoas que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis a partir de R$ 30.639,90; que tiveram rendimentos isentos ou de tributação exclusiva de mais de R$ 200 mil; que alcançaram receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividades rurais; que tenham bens e direitos avaliados em mais de R$ 800 mil e que acumulem operações em bolsa a partir de R$ 40 mil.
Neste ano, a Receita Federal efetuou diversas mudanças para a declaração do IRPF, principalmente por força da nova faixa de isenção proposta pelo Governo Federal. A tabela estava desatualizada há 15 anos.
Atualizações
Atualização dos limites em função do novo valor do salário mínimo (Lei 14.663/2023)
- Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00;
- Receita Bruta da Atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023 referente a bens e direitos no exterior:
- Optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física – art. 8º;
- Possui trusts (investimentos) no exterior – Art. 11;
- Deseja atualizar valores de bens no exterior e tributar por alíquota reduzida (até 31/05/2024).
Confira se você ainda deve entregar o Imposto de Renda em 2024
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita Federal, de R$ 30.639,90, incluindo aposentadoria, pensão do INSS ou de outros órgãos públicos e salário;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como é o caso do rendimento gerado pela poupança) acima do limite de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; ou pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, que custam a partir de R$ 800 mil;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
Mudanças na declaração em 2024
- Identificação dos criptoativos;
- Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon reflorestamento;
- Alimentandos: CPF obrigatório e informação adicionais;
- Data de retorno ao país (quando não residente);
- Identificação dos bens da Lei 14.754/2023, sobre fundos de investimento.
Restituições do Imposto de Renda
Além disso, o calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via Pix.
Ou seja, a Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia nos itens citados. Contudo, também há um sistema de desempate pela data de entrega das declarações.
Recebem nesta ordem:
- Idade;
- Condição de saúde;
- Profissão;
- Modalidade de declaração.
Entretanto, em relação aos lotes de restituição não houve alteração nas datas:
- Primeiro lote: em 31 de maio;
- Segundo lote: 28 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 30 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
A consulta fica disponível na página da internet da Receita Federal e nos apps da Receita Federal.
Fonte: Jornal Midiamax