Juros do consignado do INSS caem para 1,91% ao mês após redução da Selic

O CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) aprovou queda nos juros do empréstimo consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de 1,97% ao mês para 1,91% em reunião nesta quinta-feira (17).

Essa é a terceira vez no ano que a taxa máxima cobrada de aposentados e pensionistas na modalidade tem alteração.

A redução foi aprovada por 13 votos a 1. O novo patamar valerá para o empréstimo pessoal consignado. No cartão de crédito e no cartão de benefício, também houve redução, de 2,89% para 2,83%.

A medida ocorre poucas semanas depois de o Banco Central ter reduzido a taxa básica de juros da economia, a Selic, para 13,25% ao ano.

O ministro da Previdência, Carlos Lupi, chegou a afirmar, um dia depois da queda da Selic, que iria propor redução das taxas do INSS.

“Essa questão das taxas de juros será discutida dentro do Conselho, proximamente. Vamos aguardar um pouco o comportamento do mercado. Acho que essa questão do consignado continua muito grave”, disse ao jornal O Globo.

O consignado é um empréstimo que tem desconto direto na aposentadoria ou pensão. Os juros são limitados pela Previdência, o que significa que o banco pode cobrar menos, não mais.

A nova taxa passa a ter validade após publicação no Diário Oficial da União. As instituições de crédito, porém, podem reduzir os juros cobrados a qualquer momento. Quem hoje pratica os juros máximos, de 1,97% ao mês, terá de baixá-los quando o documento oficial for divulgado, ou deixa de oferecer a modalidade.

A queda de juros em março deste ano levou os maiores bancos do país a deixarem de oferecer o consignado, em uma queda de braço com o ministro da Previdência. A redução das taxas para 1,70% e 2,62%, na ocasião, havia sido aprovada pelo CNPS após sugestão do ministério.

O patamar foi considerado baixo pelos bancos. O empréstimo só voltou a ser oferecido após o presidente Lula (PT) interceder por uma elevação. As taxas então subiram para o patamar atual, de 1,97% e 2,89%. Na ocasião, aposentados defendiam taxa de 1,90%.

Tonia Galetti, advogada do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas), que representa os segurados do INSS no conselho de Previdência, afirma temer que haja uma diminuição na oferta do crédito após a queda. “Eu acredito que haverá mais diminuição de oferta e isso é ruim para o aposentado porque, infelizmente, o custo do dinheiro ainda está muito alto”, diz ela.
Os juros do consignado chegaram a 1,80% ao mês em 2020, no auge da pandemia de coronavírus. A taxa vigorou até dezembro de 2021, quando, a pedido dos bancos, subiu para 2,14% ao mês, no empréstimo pessoal, e 3,06%, no cartão.

ENTENDA O CRÉDITO CONSIGNADO DO INSS

O consignado é um crédito controlado pela Previdência. Pelas regras atuais, o segurado do INSS pode comprometer até 45% do benefício com o crédito consignado. Desse total, 35% são para o empréstimo pessoal, 5% para o cartão de crédito e 5% para o cartão de benefício, criado em 2022.

O empréstimo pode ser pago em até 84 meses (sete anos). Os juros são limitados, o que significa que a instituição financeira pode cobrar menos, mas não mais do que essa taxa.

Estudo da Força Sindical apresentado neste ano mostrou que, mesmo sendo a modalidade com a menor taxa de juros do país, o consignado tem percentual elevado. No ano, chegava a 29,93% até março, no caso do empréstimo, e 43,58%, no do cartão de crédito.

BANCO DO BRASIL E CAIXA REDUZEM TAXAS

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal haviam reduzido a taxa de juros do consignado do INSS logo depois da queda da Selic. Os juros dessa modalidade de crédito no Banco do Brasil caíram de 1,81% para 1,77% ao mês, na faixa mínima, e de 1,95% ao mês para 1,89% ao mês no patamar máximo.

Na Caixa, as taxas do consignado de beneficiários do INSS caíram de 1,74% para 1,70%. Em nota, Rita Serrano, presidente do banco, disse que a redução era resultado do corte na Selic e que a medida contribui com a organização das finanças dos clientes.

PROJETO APROVADO PELA CÂMARA PREVÊ MULTA

Bancos e instituições financeiras que liberarem crédito consignado sem autorização poderão ser multados em 10% do valor. A medida está no projeto de lei 2.131/07, aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (9), e inclui empréstimo para servidores públicos federais e celetistas. A medida ainda deve ser votada no Senado.

Os 10% de multa a serem aplicados às instituições serão referentes ao valor depositado na conta do beneficiário de maneira automática. O banco não será multado caso prove que houve engano justificável ou que a suposta fraude ocorreu sem a participação dele ou de seus contratados.

Se a instituição financeira não provar que foi erro o que não participou do empréstimo sem consentimento, o dinheiro é revertido para o cliente lesado. O projeto determina como erro justificável a ação da empresa que não decorre de má-fé ou que não foi proposital, conforme entendimento consolidado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2020, em julgamento sobre o artigo 42 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

 

Fonte: Correio do Estado

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