A Justiça Eleitoral reconheceu fake news contra o candidato a prefeito de São Gabriel do Oeste, Sérgio Marcon (PSDB), e multou adversário dele por disseminar informações inverídicas nas redes sociais.
“Nas últimas semanas fui alvo de fake news criada pela oposição. Inclusive hoje a Justiça reconheceu uma dessas mentiras e o nosso adversário foi multado por espalhar informações mentirosas. A Justiça não falha”, destacou Sérgio Marcon.
Na avaliação do candidato, os seus adversários estão desesperados e criando mentiras para difamá-lo. “Não é assim que se trabalha em uma eleição. E o povo sério está cansado disso”, reforçou.
Sérgio Marcon completou que vai vencer a eleição de forma limpa como sempre fez quando disputou cargos públicos no município. “Com propostas concretas para fazer o nosso município avançar ainda mais na saúde, na educação e no desenvolvimento econômico”, declarou.
Para finalizar, o candidato alertou os eleitores de São Gabriel do Oeste para a disseminação de notícias falsas. “Nossa resposta será dada nas urnas. Dia 6 de outubro, eleja quem vai lutar por você e quem realmente se preocupa com a população de São Gabriel do Oeste”, assegurou.
Entenda o caso
O vereador Rogério Rohr (PSD), candidato a vice-prefeito de São Gabriel do Oeste na chapa de Leocir Montagna, foi condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por divulgar uma informação falsa, popularmente conhecida como “fake news”. A decisão foi assinada ontem (2) pela juíza eleitoral Samantha Ferreira Barione.
A condenação decorre da publicação de um vídeo nas redes sociais em que Rohr sugere que Sérgio Marcon (PSDB), outro candidato à prefeitura, teria “comprado” o vereador Vagner Trindade (PSD), então pré-candidato a prefeito, para que este desistisse de disputar o cargo. A postagem insinuava uma transação corrupta entre os dois políticos, mas carecia de provas contundentes.
Na sentença, a juíza Barione destacou que as imagens do encontro entre Vagner Trindade e Sérgio Marcon, apresentadas como evidência no vídeo, “não provam a afirmação do representado veiculada no vídeo”, configurando a postagem como difamatória.
Ela também pontuou que, no contexto de uma disputa eleitoral, a divulgação de informações que possam prejudicar a reputação de um candidato sem comprovação pode ser considerada um ato ilícito.
A magistrada afirmou ainda que a publicação não permitia a verificação imediata da veracidade da alegação, uma vez que não esclarecia o motivo do encontro, tampouco o teor da conversa entre Trindade e Marcon. Essa falta de clareza reforçava o caráter pejorativo da postagem, prejudicando o candidato adversário.
Além da multa de R$ 5 mil imposta a Rogério Rohr, a decisão ainda permite recurso ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso do Sul.
Com informações do site Campo Grande News