MS faz 1ª recuperação extrajudicial em financiamento de veículos no País

Mato Grosso do Sul, graças à lei do Novo Marco Legal das Garantias, torna-se pioneiro, sendo o primeiro Estado do Brasil a usar da execução extrajudicial para recuperar dívidas de financiamento de veículos, com as primeiras empresas cadastradas dando largada nessa atuação a partir deste ano.

Conforme o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), através da referida Lei 14.711/2023, a ideia é repetir o bom desempenho vivenciado pelo setor de imóveis com uma mudança semelhante realizada há quase 28 anos.

Isso porque, ainda em 1997 foram aprimoradas as regras da chamada alienação fiduciária de bens imóveis, quando o percentual de crédito imobiliário em relação ao PIB registrou um salto de um para 10%.

Importante apontar que, as exigências atuais às empresas representantes são regulamentadas pela portaria “N” N° 182, de 28 de outubro de 2024, com essas submetidas também a uma Prova de Conceito (POC) ministrada pela respectiva  Diretoria de Tecnologia da Informação (Dirti) do Detran-MS.

Até o momento Mato Grosso do Sul já conta com três empresas credenciadas, com o pioneirismo iniciado ainda em 10 de janeiro desse ano, quando houve a primeira operação.

Pedidos de recuperação judicial aumentam 260% em MS

Sendo um instrumento para transferência de bem, como garantia de pagamento de dívida, com isso o devedor segue em posse do bem mas com a propriedade direcionada ao credor, impacto da legislação que se refletiu em uma verdadeira desburocratização da recuperação da garantia para o setor de imóveis.

Pelas execuções extrajudiciais, os empregos na construção foram ampliados à época, bem como o acesso à casa própria pela população graças aos menores riscos de inadimplência.

“A lei prevê o uso de execução extrajudicial para recuperação de dívidas relacionadas ao financiamento de veículos, quando houver inadimplência de prestações provenientes de contrato garantido por alienação fiduciária”, cita publicação do Detran-MS.

Recuperação de veículos

Importante esclarecer que, as ditas medidas de recuperação extrajudicial de veículos acontecerão através de empresas credenciadas diretamente junto ao Detran-MS, sendo registradoras especializadas dos contratos.

Ou seja, são essas empresas que devem acompanhar as etapas de processamento da retomada de veículos em Mato Grosso do Sul, encarregadas de garantir o cumprimento de prazos, regrãs e transparência dos processos

Aqui também cabe ressaltar que, como cada contrato traz sua própria política de prazos, também os limites das inadimplências variam entre as instituições financeiras.

“A medida de recuperação extrajudicial vale para contratos firmados a partir de novembro de 2023 ou renegociados no período”, expõe o Detran em nota.

Todo esse processo é dividido em etapas, sendo a primeira delas a notificação, que poderá ser tanto eletrônica quanto escrita, vindo junta do prazo de 20 dias para que esse devedor em questão optar por uma das seguintes alternativas:

  1. Se manifestar
  2. Negociar ou 
  3. Pagar a dívida

Caso a manifestação para qualquer uma das alternativas não aconteça dentro do prazo estipulado, segundo o texto legal, fica previsto que o devedor receberá em seguida uma notificação em relação à execução extrajudicial.

Com isso, representado pelas respectivas registradoras, o credor solicita ao Detran a certidão de busca e apreensão, além do pedido de restrição junto ao sistema Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Segundo a representante de uma das credenciadas, aproximadamente cinco porcento dos compradores já compram sabendo que não vão conseguir honrar com o pagamento das parcelas, o que respinga em consumidores de “boa fé”, que tem o crédito encarecido em função desses imbróglios, mas frisa que nem sempre a ação deve se estender por todo esse processo.

“Nos testes, realizados no Espírito Santo, muitos ficaram resolvidos no status da notificação, que é uma vantagem a mais que você dá inclusive para o consumidor final. Ele pode quitar a inadimplência ou já resolver o veículo de forma amigável”, diz.

Diretor-executivo do Sindicato Profissional das Concessionárias de Veículos Automotores de Mato Grosso do Sul da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (SINCOVEMS/FENABRAV-MS), Luiz Felipe Braga vê como positivo o possível impacto daqui para frente no Estado.

“Recebemos a informação de que a primeira recuperação extrajudicial de veículos do Brasil, foi realizada aqui no Mato Grosso do Sul, isso mostra o pioneirismo e o compromisso do Detran-MS e de toda a equipe, em prestar um serviço de excelência aos cidadãos do Estado do Mato Grosso do Sul”, informou ele.

Sendo uma teia que envolve, além do Detran, as esferas do Judiciário Estadual, Executivo Estadual e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), essa é considerada pelo diretor-executivo como uma demanda muito antiga do setor.

Já sendo uma realidade no nosso estado, a recuperação extrajudicial de veículos deve impactar de maneira favorável os consumidores do estado, que devem se beneficiar com a redução das taxas de juros praticados no estado, uma vez que os riscos e custos de uma possível inadimplência, passam a ter um comportamento similar ao de países de primeiro mundo”, conclui.

 

Fonte: Correio do Estado

Notícias semelhantes