A Receita Federal espera receber 623.365 declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 em Mato Grosso do Sul. No ano passado, foram entregues 596.568 declarações no Estado.
O prazo para entrega das declarações sem pagamento de multa vai de 15 de março a 31 de maio e as restituições serão pagas em cinco lotes, a partir de 31 de maio.
Em todo o Brasil, são esperadas 43 milhões de declarações. Em 2023, o fisco recebeu mais de 41,1 milhões de documentos, a maior da história.
As regras para a declaração deste ano foram divulgadas nessa quarta-feira (6) pela Receita Federal.
O órgão subiu o limite de quem é obrigado a declarar para R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70.
Ao mesmo tempo, a Receita exigirá que envie os dados quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) para acima de R$ 200 mil. No ano passado, quem tinha acima de R$ 40 mil era obrigado a declarar.
Outra alteração é sobre quem tem posse ou é dono de bens ou direitos, inclusive terra nua. Neste ano, o contribuinte que tem acima de R$ 800 mil terá de declarar. No ano passado, o mínimo era R$ 300 mil.
Na atividade rural, a exigência de declaração subiu para quem tem receita bruta, indo de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
A Receita também divulgou a criação de um robô que será disponibilizado no site da instituição e fará o atendimento ao contribuinte, que poderá saber se ele tem a obrigação de declarar.
Trabalhadores que receberam até dois salários mínimos em 2023, o que dá R$ 2.640, estão isentos do IR após atualização da tabela do Imposto de Renda. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) concedeu reajuste de 6,97% na faixa de isenção e criou desconto simplificado de R$ 528 por mês.
Trabalhadores, aposentados, pensionistas e demais contribuintes que ganhavam até dois salários mínimos (R$ 2.640) ficaram isentos do imposto.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA
Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
COMO SERÁ A ENTREGA DA DECLARAÇÃO?
A Receita liberará o programa em 15 de março, quando começa também o prazo para entrega, que vai até 31 de maio. No ano passado, o fisco disponibilizou o programa duas semanas antes do início do prazo.
Neste ano, será mantida a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, que também será liberada em 15 de março. Quem opta pelo modelo entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.
O motivo de iniciar a entrega da declaração em 15 de março é dar ao menos 15 dias para que os sistemas da Receita Federal sejam abastecidos com as informações que são enviadas por fontes pagadoras para o órgão.
As empresas tiveram até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão à Receita e para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes. Quem não recebeu, deve procurar a fonte pagadora e solicitar o documento.
DATAS DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO
Lote – Dia do pagamento
1º lote – 31 de maio
2º lote – 28 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 30 de agosto
5º lote – 30 de setembro
QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL
Base de Cálculo | Alíquota (em %) | Dedução (em R$) |
Até R$ 1.903,98 | isento | R$ 0,00 |
de 1.903,98 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
de 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00% | R$ 354,80 |
de 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
a partir de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO
Base de Cálculo | Alíquota (em %) | Dedução (em R$) |
Até R$ 2.112,00 | isento | R$ 0,00 |
de R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
de 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0% | R$ 370,40 |
de 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)
Base de Cálculo | Alíquota (em %) | Dedução (em %) |
Rendimentos anuais até R$ 24.511,92 | isento | R$ 0,00 |
de R$ 24.511,92 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.838,39 |
de R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.382,38 |
de 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.758,32 |
Acima de 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.557,13 |
COMO SABER SE SOU OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
Um dos pontos principais é somar a renda tributária recebida no ano. São rendimentos tributários valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.
Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil no ano. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um exemplo de renda não tributável.
Quem tem bens e direitos —somando imóvel e carro, por exemplo— acima de R$ 300 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.
REÚNA OS DOCUMENTOS
Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos tiveram até 29 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente a 2023. Além disso, o contribuinte já pode reunir outros documentos para começar a organizar a declaração do IR, como recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, entre outros.
“O primeiro cuidado que o contribuinte tem que ter é em conseguir a documentação e fazer a triagem de tudo o que vai precisar”, diz Valdir Amorim, da IOB.
O órgão subiu o limite de quem é obrigado a declarar para R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70.
Ao mesmo tempo, a Receita exigirá que envie os dados quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) para acima de R$ 200 mil. No ano passado, quem tinha acima de R$ 40 mil era obrigado a declarar.
Outra alteração é sobre quem tem posse ou é dono de bens ou direitos, inclusive terra nua. Neste ano, o contribuinte que tem acima de R$ 800 mil terá de declarar. No ano passado, o mínimo era R$ 300 mil. Na atividade rural, a exigência de declaração subiu para quem tem receita bruta, indo de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
A Receita também divulgou a criação de um robô que será disponibilizado no site da instituição e fará o atendimento ao contribuinte, que poderá saber se ele tem a obrigação de declarar.
A entrega das declarações sem pagamento de multa vai de 15 de março a 31 de maio e as restituições serão pagas em cinco lotes, a partir de 31 de maio. São esperadas 43 milhões de declarações. Em 2023, o fisco recebeu mais de 41,1 milhões de documentos, a maior da história.
O programa do IR será liberado a partir de 15 de março. No mesmo dia será disponibilizado também a declaração pré-preenchida.
Trabalhadores que receberam até dois salários mínimos em 2023, o que dá R$ 2.640, estão isentos do IR após atualização da tabela do Imposto de Renda. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) concedeu reajuste de 6,97% na faixa de isenção e criou desconto simplificado de R$ 528 por mês.
Trabalhadores, aposentados, pensionistas e demais contribuintes que ganhavam até dois salários mínimos (R$ 2.640) ficaram isentos do imposto.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA
Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
COMO SERÁ A ENTREGA DA DECLARAÇÃO?
A Receita liberará o programa em 15 de março, quando começa também o prazo para entrega, que vai até 31 de maio. No ano passado, o fisco disponibilizou o programa duas semanas antes do início do prazo.
Neste ano, será mantida a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, que também será liberada em 15 de março. Quem opta pelo modelo entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.
O motivo de iniciar a entrega da declaração em 15 de março é dar ao menos 15 dias para que os sistemas da Receita Federal sejam abastecidos com as informações que são enviadas por fontes pagadoras para o órgão.
As empresas tiveram até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão à Receita e para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes. Quem não recebeu, deve procurar a fonte pagadora e solicitar o documento.
DATAS DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO
Lote – Dia do pagamento
1º lote – 31 de maio
2º lote – 28 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 30 de agosto
5º lote – 30 de setembro
QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL
Base de Cálculo | Alíquota (em %) | Dedução (em R$) |
Até R$ 1.903,98 | isento | R$ 0,00 |
de 1.903,98 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
de 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00% | R$ 354,80 |
de 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
a partir de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO
Base de Cálculo | Alíquota (em %) | Dedução (em R$) |
Até R$ 2.112,00 | isento | R$ 0,00 |
de R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
de 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0% | R$ 370,40 |
de 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)
Base de Cálculo | Alíquota (em %) | Dedução (em %) |
Rendimentos anuais até R$ 24.511,92 | isento | R$ 0,00 |
de R$ 24.511,92 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.838,39 |
de R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.382,38 |
de 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.758,32 |
Acima de 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.557,13 |
COMO SABER SE SOU OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
Um dos pontos principais é somar a renda tributária recebida no ano. São rendimentos tributários valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.
Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil no ano. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um exemplo de renda não tributável.
Quem tem bens e direitos —somando imóvel e carro, por exemplo— acima de R$ 300 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.
REÚNA OS DOCUMENTOS
Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos tiveram até 29 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente a 2023. Além disso, o contribuinte já pode reunir outros documentos para começar a organizar a declaração do IR, como recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, entre outros.
“O primeiro cuidado que o contribuinte tem que ter é em conseguir a documentação e fazer a triagem de tudo o que vai precisar”, diz Valdir Amorim, da IOB.
Fonte: Correio do Estado