Refis: Contribuintes podem quitar dívidas com o Município, com exclusão de até 100% de juros e multas

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Os contribuintes que estão em débito com o Município de São Gabriel do Oeste podem regularizar suas dívidas por meio do Refis 2021, com a possibilidade de exclusão de até 100% de juros e multas. O programa de Programa de Recuperação de Crédito Fiscal – REFIS 2021, instituído pela Lei Complementar nº 230/2021, abrange pessoas físicas e jurídicas, permitindo a negociação e quitação de tributos como IPTU, Imposto Sobre Serviços (ISSQN), entre outros.

Assim, incluem-se no REFIS os créditos de qualquer natureza, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de descumprimento de obrigações principal e/ou acessória, constituídos mediante auto de infração, bem como aqueles que tenham sido objeto de parcelamento não cumprido, independentemente da fase de cobrança, ocorridos até 31/12/2020.

Para o pagamento à vista será concedido até 100% de desconto sobre os juros e multas, já para o parcelamento em doze vezes haverá desconto de 80% de juros, multa de mora e de infração, se for o caso. O contribuinte ainda poderá optar por um parcelamento em dezoito parcelas, onde os juros e multas terão desconto de 60%.

A adesão ao REFIS será efetuada mediante requerimento escrito e o parcelamento efetivado mediante assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, acompanhado do pagamento da primeira parcela ou do débito total. O prazo para adesão termina no dia 31 de maio de 2021.

Os interessados podem procurar o Setor de Dívida Ativa, no Polo Administrativo da Prefeitura (Rua Martimiano Alves Dias, 1211), para se regularizar. Os telefones de contato são: (67) 3295-3030 ou (67) 3295-1405.

Acesse a Lei Complementar nº 230/2021 na íntegra.

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