Djalma Salvino dos Reis, 45 anos, morador de Itaporã, foi condenado pela maioria de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) por cinco crimes relacionados aos atos praticados em 8 de janeiro do ano passado, resultando em pena de 14 anos, com cumprimento inicial em regime fechado. O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido por outros cinco ministros, tendo havido divergência dos demais seja sobre as condutas ou mesmo a pena aplicada.
Na nova condenação seguiu afirmada a tese de que os envolvidos eram responsabilizados por crime ocorrido por meio da ação de multidão. As condutas condenadas foram de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio público e associação criminosa.
Moraes apresentou voto de mais de cem páginas, apontando pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 (seis) meses de reclusão, que implica em privação de liberdade, e 1 ano e 6 meses de detenção, cumprida ao fim, porque a pessoa pode cumprir solta, além de 100 dias-multa, no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo cada dia. Ainda foi imposta a Reis a obrigação de participar do pagamento de R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos diante da destruição realizada na Praça dos Três Poderes.
Na fundamentação, Morais fez constar que não havia dúvidas sobre o concurso de pessoas, “com um vínculo subjetivo para a realização da obra comum”, referindo-se a uma “turba de criminosos”. Ele considerou irrelevante discriminar o que cada um fez durante a invasão aos prédios públicos. “Isso porque, pelo que se verifica dos elementos probatórios coligidos, os crimes, praticados em contexto de multidão, somente puderam se consumar com a soma das condutas e comunhão dos esforços de todos.”
Em outro ponto do voto disse quer a investigação demonstrou que o intuito era realizar um ato com violência. “Relatórios de inteligência indicavam que “CACs” estavam sendo convocados para “sitiar Brasília”, especificamente no dia 8 de janeiro de 2023, e que havia uma mobilização pela presença de “adultos em boa condição física”.
Urnas eletrônicas – A defesa de Reis, que seria motorista em Itaporã, foi feita por uma advogada com inscrição na OAB de Santa Catarina, segundo consta nos autos. Ela defendeu que não havia individualização das condutas, sendo caso de rejeição da denúncia. Se ele fosse condenado, deveria a pena ser reduzida, porque se trata de pessoa com condições favoráveis, além de ter desconhecimento da lei, teses não aceitas pelo ministro.
A advogada ainda alegou que a pretensão dele era “se manifestar de forma pacífica em prol da democracia e pugnando por mais transparência acerca de como ocorreram as votações e segurança das urnas eletrônica”, que não pretendia um golpe de estado e também não destruiu patrimônio público. Outro ponto abordado foi a ausência de provas de conduta violenta, sendo que não foram encontrados objetos com Reis e nem havia testemunha que apontasse algo em relação a ele.
O voto de Morais também mencionou o depoimento do motorista, dizendo que chegou a Brasília em ônibus fretado, não constando quem contratou o veículo. Ele disse que esperava uma “manifestação ordeira” e que a situação saiu do controle e ele acabou por entrar em prédio público em busca de proteção, “tentou procurar um local seguro, mas havia helicópteros sobrevoando, e policiais atirando, e teve dificuldade para respirar e ardência nos olhos. Aí teria visto três soldados entrando e subindo a rampa, e vários idosos. Por isso, achou que fosse o local mais seguro para se abrigar, por haver inclusive pessoal do Exército no interior. Afirma que seu objetivo era sua segurança, tão somente.”
Morais incluiu no voto fotos recolhidas em perícia no celular de Reis. O voto prevaleceu por maioria, com apoio de mais cinco ministros. Outros cinco divergiram. Edson Fachin e Cristiano Zanin defendiam uma soma diferente, que reduziria as penas para 11 anos, com 10 anos e seis meses de reclusão e seis meses de detenção, baixando também o valor da multa.
Já Luiz Roberto Barroso foi contra a condenação por um dos crimes, o de abolição violenta de estado democrático de direito. Considerou que ao condenar por golpe de estado já estaria incluída a situação prevista no novo tipo.
Já André Mendonça defendeu condenação somente por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 anos e dois meses, e Nunes Marques divergiu de todos os crimes narrados na acusação, considerando que as condutas deveriam resultar em condenação por incitação ao crime. Na visão dele, os casos de 8 de janeiro sequer deveriam ser julgados pelo STF, com a competência na Justiça Comum, por envolver pessoas sem foro especial.
Reis foi preso no dia dos atos. Ele alcançou a liberdade em agosto, quando havia sido concluída a fase de investigação. Ele é o quinto morador do Estado a receber penas do STF. A Corte tem mais de cem pessoas para julgar, com alguns casos já em fase de recurso.
FONTE: CAMPO GRANDE NEWS