Em vigor a partir de hoje, Estado começa a regulamentar Lei do Pantanal

A Lei do Pantanal passa a valer a partir desta segunda-feira (19) e o Governo do Estado já iniciou os primeiros trabalhos focados na fiscalização.

A Lei Estadual 6160, de 18 de dezembro de 2023, que entra em vigor 60 dias após ser sancionada, prevê alterar significativamente as normas de conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável em toda a Área de Uso Restrito do Pantanal.

Segundo mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2019, a porção sul-mato-grossense da Área de Uso Restrito (AUR Pantanal) corresponde a cerca de 6 milhões de hectares.

Conforme divulgado, nas próximas semanas, a  Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) deve publicar uma resolução regulamentando outros trechos da Lei.

Também é esperado que o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) elabore as portarias necessárias para normatizar os procedimentos de atuação do órgão em consonância com as mudanças na legislação, nesse mesmo período.

Uma etapa importante das próximas semanas é o processo de revisão do Cadastro Ambiental Rural (CAR). tendo em vista as alterações nas normas de uso do solo da AUR Pantanal.

A nova regra prevê que propriedades terão que atualizar seus cadastros, algo que será exigido daqueles proprietários que tiverem processos de licenciamento ambiental em andamento ou para requisições futuras.

O decreto também dispõe sobre o uso do fogo como instrumento de proteção do bioma, desde que ambientalmente licenciado como queima controlada ou queima prescrita.

“A queima controlada é solicitada pelo proprietário e autorizada pelo órgão ambiental desde que atendidas as condicionantes. Já a queima prescrita pode ser determinada pelo Estado diante da existência iminente de risco ambiental”, explica o secretário executivo de Meio Ambiente da Semadesc, Artur Falcette.

Para o governador Eduardo Riedel, a nova legislação – resultado de uma construção coletiva –  é uma vitória da sociedade visando preservar a maior planície alagável do mundo.

“A Lei do Pantanal foi amplamente discutida, não apenas pelo governo, mas pela sociedade sul-mato-grossense e vai ajudar o Estado a ser uma referência na preservação da biodiversidade, sem esquecer dos homens e mulheres que vivem e trabalham nesse bioma”.

O secretário da Semadesc, Jaime Verruck, destacou os avanços da nova norma que atualiza o enfoque ambiental sobre aquele território.

“Nosso foco, agora, é na implementação, monitoramento e fiscalização”, disse.

Mais detalhes

A lei foca em pontos sensíveis que, na avaliação técnica, precisavam de revisão. Foi o caso de definir como áreas de proteção permanente (APP) os landis, as salinas, as veredas e os meandros abandonados (espécies de ilhas por onde passavam rios e que, com a mudança de curso, ficaram cercadas por água).

Todas essas formações geográficas passam a ser protegidas com a nova lei, inclusive em seu entorno.

Capões e cordilheiras também recebem proteção especial da área coberta com vegetação arbórea-arbustiva.

Com relação à reserva legal – a área que o proprietário deve preservar de seu imóvel – prioriza-se a formação de corredores ecológicos, interligando as áreas de diversas propriedades para criar ambientes ecossistêmicos preservados à vida silvestre.

A lei veda o cultivo de soja, cana-de-açúcar, eucalipto e quaisquer outras culturas exóticas ao meio, excetuando apenas àquelas áreas em que já está consolidado o plantio, que não poderão ser ampliadas nem rotacionadas e dependerão de licenciamento ambiental para o replantio.

É permitida, entretanto, a atividade da pecuária extensiva nessas áreas, desde que não provoquem nenhum tipo de degradação ambiental.

Também estão fora da proibição o cultivo de gêneros alimentícios por agricultores familiares e de culturas não destinadas ao comércio, como forrageiras para o gado.

 

Fonte: Correio do Estado

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