Com esta medida, o Município esperar evitar e reduzir a circulação do vírus na cidade e o contágio entre os munícipes.
Para evitar a disseminação do novo coronavírus em São Gabriel do Oeste, a Prefeitura Municipal decretou, na tarde desta quarta-feira (13), o uso obrigatório de máscaras de proteção facial por todas as pessoas no município. Tanto pedestres, quanto motoristas, ciclistas, entre outros, deverão estar utilizando a proteção para circular nas ruas, comércios e demais locais da cidade.
Além de estarem atentos as medidas preventivas estabelecidas em outros decretos, a partir desta quinta-feira, todas as pessoas já devem sair de casa usando a proteção; a normativa foi deliberada pelo Comitê de Contingência ao coronavírus nesta manhã. De acordo ainda com o decreto, quando a pessoa estiver em restaurante, lanchonete, padaria ou similar, somente poderá retirar a máscara no momento do consumo do alimento.
Com esta medida, o Município esperar evitar e reduzir a circulação do vírus na cidade e o contágio entre os munícipes. O decreto aponta ainda a proibição de reuniões privadas alusivas a festas de aniversário, casamento, bodas e outras que vierem a ser definidos em ato conjunto pelo Gabinete do Prefeito e pela Secretaria Municipal de Saúde, com mais de 10 (dez) pessoas.
Fica também proibido caravanas, visitações em locais públicos, presídios e a pacientes internados no Hospital Municipal; fica proibido bingos e demais eventos beneficentes e filantrópicos com a presença de mais de 10 pessoas; fica determinado que os velórios fúnebres daqueles cidadãos que não foram diagnosticados como casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 deverão ocorrer somente na Capela do Cemitério Municipal de São Gabriel do Oeste e nas empresas especializadas do ramo que possuem local próprio para a realização do velório, com duração máxima de 02 horas, limitando-se também a 10 o número de pessoas que poderão permanecer concomitantemente no recinto.
A fiscalização municipal estará realizando orientações aos munícipes. Eventuais transgressões aos Decretos Municipais incorrerão nas penalidades previstas no Código Penal.
Confira o decreto na íntegra AQUI.
Assessoria de Comunicação PMSGO