Empresário bolsonarista de MS é condenado a 17 anos pelos atos golpistas de 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal condenou o sul-mato-grossense Ivair Tiago de Almeida, 48 anos, a 17 anos de prisão em regime fechado devido à participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília. De acordo com a decisão, o bolsonarista também terá que pagar uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos junto com os demais condenados.

Ivair morava em Maracaju (MS) e deverá cumprir a sentença em regime fechado. O condenado pode apresentar recursos ao próprio STF.

De acordo com a sentença, Ivair também foi condenado a pagar indenização de danos morais coletivos de R$ 30 milhões que deverá ser dividido entre os demais condenados. O réu foi preso no dia 8 de janeiro na praça dos Três Poderes.

Nas redes sociais, ele fez publicações em manifestações em frente a quartéis.

Diego morava em Maracaju (MS) e deverá cumprir a sentença em regime fechado — Foto: Redes Sociais
Diego morava em Maracaju (MS) e deverá cumprir a sentença em regime fechado — Foto: Redes Sociais

O réu foi condenado por cinco crimes:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
  • golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
  • associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
  • dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
  • deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.

O ministro Alexandre de Moraes é o relator das ações, que analisam denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Cada réu é julgado de forma individual. O julgamento está sendo feito em plenário virtual e vai até o dia 1º de março.

Fonte: G1 MS

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