Nova regra da Lei Seca cria ‘drogômetro’ e acaba com multas por comer pão de forma

Novas regras da Lei Seca aprovadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), nesta segunda-feira (17), criam um “drogômetro”, dispositivo capaz de identificar substâncias psicoativas além do álcool. A regulamentação também cria mecanismos para evitar falsos positivos do bafômetro, causados pela ingestão de pão de forma e bombom de licor, por exemplo.

A norma atualiza procedimentos que estão em vigor desde 2013 e regulamenta condutas já adotadas em Mato Grosso do Sul, segundo o Ministério dos Transportes.

A resolução institui uma fase de triagem nas operações de fiscalização de trânsito. Nessa etapa, poderá ser utilizado o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para identificar indícios de álcool. Essa primeira verificação servirá para orientação, sendo necessária comprovação por meio do bafômetro.

O agente responsável pela fiscalização deverá registrar e documentar pelo menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. Além disso, em caso de acidentes de trânsito com mortes, será obrigatória a realização de bafômetro ou drogômetro.

Álcool residual e reteste

A nova regra determina que deverá ser realizado o reteste quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para evitar a detecção de álcool residual no trato respiratório.

Por exemplo, bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca. Assim, a norma estabelece que, se o teste passivo der positivo, o agente de trânsito deve fazer outra avaliação antes de qualquer conclusão.

O teste passivo de alcoolemia (ou pré-teste) é um método de triagem rápida usado em fiscalizações de trânsito. O aparelho capta a presença de álcool no ar próximo ao motorista ou no interior do veículo, por meio de proximidade, sem exigir que o condutor sopre diretamente em um bocal.

‘Drogômetro’

As novas regras da Lei Seca também apertam a fiscalização contra outros tipos de drogas. A regulamentação prevê o uso de equipamentos tecnicamente certificados para essa finalidade, junto à verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.

A resolução não cria um equipamento específico nem estabelece que a simples presença de vestígios de uma determinada substância seja suficiente para caracterizar uma infração. O texto admite testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para constatar a condução sob influência de substâncias psicoativas.

O auto de infração deverá conter o tipo de substância detectada pelo equipamento, que deve ser certificado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

Recusa

Se o condutor não quiser realizar o procedimento, ele ainda receberá punição de infração é gravíssima, que gera multa multiplicada por dez e suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por 12 meses

A regulamentação determina que, em uma mesma abordagem, não podem ser lavrados simultaneamente os autos de infração por dirigir bêbado ou sob efeito de outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório.

A resolução já entrou em vigor, mas as alterações que atualizam fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações começarão a valer 60 dias após a publicação, para permitir que os órgãos e entidades se adaptem.

 

Fonte: Jornal Midiamax

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