Prefeitura cumpre decreto do Estado, altera toque de recolher e medidas de prevenção em São Gabriel do Oeste

A Prefeitura de São Gabriel do Oeste, em conformidade com o decreto 15.632 do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, publicado em 9 de março, alterou o horário do toque de recolher no município. Agora, o horário que havia sido flexibilizado para às 23h, passa para às 20h, sendo então proibida a circulação da população após este horário.

Além do novo toque de recolher, das 20h às 5h, outras medidas mais restritivas foram impostas, como o encerramento das atividades dos comércios e serviços não essenciais às 16h nos sábados e domingos; iniciando neste domingo (14). Após às 16h será permitido apenas o funcionamento dos essenciais, de acordo com a lista divulgada pelo Governo, para estes, o atendimento com o serviço de delivery durante toda a semana e finais de semana também poderá ser realizado até a meia-noite.

Em reunião ocorrida em caráter emergencial nesta quinta-feira (11), o Comitê de Contingência ao Coronavírus deliberou ainda algumas alterações no decreto municipal, visando a redução do número de casos de Covid-19 na cidade. Entre as normativas propostas e publicadas no decreto nesta sexta-feira (12), está o fechamento novamente de bibliotecas, parques, praças, estádio e ginásios de esporte; a realização de eventos de cunho esportivos, culturais, de negócios e lazer; além de todas as atividades esportivas e culturais realizadas em grupo. Também está proibida a utilização de parquinhos e academias ao ar livre.

Ainda como medida emergencial, o decreto restringiu o consumo de bebidas alcóolicas em todas as vias públicas do município (ruas, avenidas, canteiros e calçadas). Assim como o consumo de bebidas, a utilização de chimarrão, tereré e narguilé não será permitida. Fica ainda proibido o acesso e utilização de balneários, rios, cachoeiras ou quaisquer ambientes de recreação que possam gerar aglomeração.

Com relação às aulas nas escolas municipais e particulares; a realização de cursos e oficinas; o Comitê deliberou autorizando a continuidade do ensino conforme já vinha acontecendo no município, ficando assim permitida, neste primeiro momento, as aulas presenciais ou de forma híbrida nas Redes Municipal e Privada.

Todas as ações desenvolvidas pelo Município e Estado buscam a saúde e segurança de toda população. Confira os serviços declarados de Governo do MS como essenciais logo abaixo.

RELAÇÃO DE ATIVIDADES E DE SERVIÇOS ESSENCIAIS:

1.1. Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;

1.2. Assistência social a vulneráveis;

1.3. Segurança pública e privada;

1.4. Defesa Civil;

1.5. Transporte e entrega de cargas;

1.6. Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;

1.7. Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

1.8. Coleta de lixo;

1.9. Transporte coletivo;

1.10. Telecomunicações e internet;

1.11. Serviço de call center;

1.12. Abastecimento de água;

1.13. Esgoto e resíduos;

1.14. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

1.15. Produção, transporte e distribuição de gás natural;

1.16. Iluminação pública;

1.17. Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

1.18. Serviços funerários;

1.19. Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;

1.20. Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

1.21. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

1.22. Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

1.23. Vigilância agropecuária;

1.24. Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

1.25. Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;

1.26. Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;

1.27. Fiscalização tributária e aduaneira;

1.28. Transporte de numerários;

1.29. Mercado de capitais e seguros;

1.30. Fiscalização ambiental;

1.31. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

1.32. Monitoramento de construções e barragens;

1.33. Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);

1.34. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;

1.35. Serviços mecânicos em geral;

1.36. Comércio de peças para veículos de toda natureza;

1.37. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

1.38. Centrais de abastecimentos de alimentos;

1.39. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;

1.40. Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;

1.41. Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;

1.42. Serviços delivery em geral;

1.43. Drive-Thru para alimentos e medicamentos;

1.44. Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;

1.45. Extração mineral; 1.46. Indústria têxtil e confecções;

1.47. Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;

1.48. Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;

1.49. Indústrias do segmento de plástico e embalagens;

1.50. Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;

1.51. Indústria metalúrgica;

1.52. Indústria química;

1.53. Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;

1.54. Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;

1.55. Usinas e destilarias de álcool e açúcar;

1.56. Serviços cartoriais;

1.57. Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;

1.58. Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;

1.59. Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;

1.60. Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;

1.61. Parques públicos;

1.62. Serviços postais;

1.63. Atividades religiosas, realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei nº 5.502, de 7 de maio de 2020.

CONFIRA O DECRETO DO GOVERNO DO ESTADO DE MS CLICANDO AQUI.

CONFIRA O DECRETO MUNICIPAL QUE SAIRÁ NO DIÁRIO OFICIAL NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA CLICANDO AQUI.

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