Ações de vandalismo ou destruição de bens públicos se configura como crime contra o patrimônio público
A Prefeitura de São Gabriel do Oeste está sempre trabalhando para deixar nossa cidade cada vez mais bonita, plantando flores em canteiros e fazendo o embelezamento das nossas praças. Mas muitos canteiros tem sido destruídos e as plantas arrancadas por ações de vândalos.
“Ficamos extremamente tristes quando nos deparamos esse tipo de imagem, muitas flores e plantinhas novas foram arrancadas em diversos pontos da cidade.” Diz nota na página oficial da Prefeitura
Diante desses fatos a Prefeitura vem a público, através dos seus responsáveis, pedir para que a população colabore para combater atos como este em nosso município. Ações de vandalismo ou destruição de bens públicos se configura como crime contra o patrimônio público. Se alguém presenciar atos de vandalismo, ligue para a Polícia Militar no 190. Denuncie! Ajude a cuidar dos patrimônios da cidade.
O que diz a Lei N.º 2848/40 Artigo 163, sobre Dano ao Patrimônio Público?
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
**Com informações da página oficial da Prefeitura de São Gabriel do Oeste
Veja Aqui MS/Ivair Toreli